Todas as obrigações do dia 24/10 - 7 obrigações encontradas
| Dia | Assunto | Obrigação | Cód. Recolhimento | Período Apuração |
| 24 | PIS PASEP COFINS | PIS/Pasep e COFINS Último dia para as pessoas jurídicas mencionadas abaixo, regimes tributários, fabricante de cigarros, refinarias de petróleo, distribuidoras de álcool, unidades de processamento de condensado/gás natural, fabricante/importador de veículos/medicamentos e demais pessoas jurídicas do recolhimento do PIS com base no faturamento/folha de pagamento do mês anterior. Base Legal: Inciso II, Art. 18 da Medida Provisória Nº 2158-35 DE 24/08/2001. | Código do DARF PIS: a) 8301: Folha de Pagamento (1% - Imunes, Isentas, Condomínios e Cooperativas); b) 8109: Faturamento (0,65% - Regime Cumulativo); c) 6912: Faturamento (1,65% - Regime Não-cumulativo); d) 3703: Pessoa Jurídica Direito Público (1%); e) 8496: Veículos - Substituição Tributária; f) 1921: Vendas à ZFM - Substituição Tributária; g) 0679: Cervejas - Tributação de Bebidas Frias (Arts 14 a 36 da Lei Nº 13097 DE 19/01/2015); h) 0691: Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias (arts 14 a 36 da Lei Nº 13097 DE 19/01/2015 ); i) 6824: Combustíveis - Regime Especial; j) 0906: Álcool - Regime Especial (§ 4°, Art. 5° da Lei Nº 9718 DE 27/11/1998). Código do DARF COFINS: a) 5856: Faturamento (7,6% - Regime Não-cumulativo); b) 2172: Faturamento (3% - Regime Cumulativo); c) 8645: Veículos - Substituição Tributária; d) 1840: Vendas à ZFM - Substituição Tributária; e) 0760: Cervejas - Cervejas - Tributação de Bebidas Frias (arts 14 a 36 da Lei Nº 13097 DE 19/01/2015 ); f) 0776: Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias (arts 14 a 36 da Lei Nº 13097 DE 19/01/2015 ); g) 6840: Combustíveis - Regime Especial; h) 0929: Álcool - Regime Especial (§ 4° do Art. 5° da Lei Nº 9718 DE 27/11/1998). | Setembro de 2025 |
| 24 | ICMS | FUNDAP Recolhimento do ICMS devido nas operações realizadas ao abrigo da Lei Nº 2.508 DE 1970, até o vigésimo sexto dia do mês subsequente, observado o seguinte: a) nos meses em que o vigésimo sexto dia não for considerado dia útil bancário, o recolhimento deverá ser efetuado no último dia útil bancário imediatamente anterior; b) no mês de fevereiro, o recolhimento deverá ser efetuado até o antepenúltimo dia útil bancário do mês; c) no mês de dezembro, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia 19 ou no último dia útil anterior à referida data. Base Legal: Inciso XVI, Art. 168 do RICMS/ES | Ver códigos | Setembro de 2025 |
| 24 | ICMS | Transmissão dos arquivos digitais - Empresas concessionárias e os consórcios contratados com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) Transmissão dos arquivos digitais do BMP, até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, a partir do mês seguinte àquele em que ocorrer o início da produção de cada campo. Base legal: Inciso I, Art. 272-D do RICMS/AL. | Setembro de 2025 | |
| 24 | ICMS | Declaração de Informações Econômico Fiscais - DIEF Entrega do arquivo digital da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes do ICMS do Estado do Maranhão, com número de inscrição estadual (sem DV) terminados em 8 e 9, até o dia 24 do mês subsequente ao do período de referência. Base Legal: Art. 308 do RICMS/MA, Decreto Nº 27275/2011 e Portaria GABIN Nº 150/2015 | Setembro de 2025 | |
| 24 | ICMS | ICMS Antecipação Tributária (com ou sem encerramento de fase) Recolhimento do ICMS devido à título de antecipação tributária, com ou sem encerramento de fase de tributação, até o dia 25 do mês subsequente ao das operações de entrada. Observação: O adicional relativo ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza-FECOEP deve ser recolhido no mesmo prazo, por meio de DAE ou GNRE, com código de receita próprio. Base Legal: Item 13, Anexo único da Portaria SEFAZ Nº 600 DE 06/12/2023. | Setembro de 2025 | |
| 24 | ICMS | ICMS Complementação de Alíquota Recolhimento do imposto devido à título de complementação de alíquota, até o dia 25 do mês subsequente ao das operações de entrada. Observação: O adicional relativo ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza-FECOEP deve ser recolhido no mesmo prazo, por meio de DAE ou GNRE, com código de receita próprio. Base Legal: Item 14, Anexo único da Portaria SEFAZ Nº 600 DE 06/12/2023. | Setembro de 2025 | |
| 24 | IPI | IPI Todos os produtos, exceto cigarros da posição 2402.20 da TIPI. Bebidas (Regime Geral) - DARF 0668 Bebidas (Regime Especial) - cervejas - DARF 0821 Bebidas (Regime Especial) - demais bebidas - DARF 0838 Cigarros do código 2402.90.00 da TIPI - DARF 5110 Posições 87.03 e 87.06 da TIPI - DARF 0676 Posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI - DARF 1097 Demais produtos - DARF 5123 Último dia para recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Base Legal: Inciso III, Art. 262 de Decreto Nº 7212 DE 15/06/2010. | Setembro de 2025 |